SAIBA MAIS
O que é?
Por meio da escritura pública de divórcio, o casal em comum acordo, sem filhos menores e assistidos por advogado, pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução do casamento de maneira rápida, econômica e tranquila.
O que é preciso?
Como requisitos para efetuar a escritura de divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes, e os divorciandos devem estar assistidos por advogado.
Quem deve comparecer?
A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.
Fonte: notariado.org.br
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REQUISITOS:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DOS DIVORCIANDOS:
DOS BENS A PARTILHAR:
ADVOGADO ASSISTENTE:
IMPORTANTE:
Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.