SAIBA MAIS
O que é?
No Brasil, o regime legal padrão de bens é o de comunhão parcial. Se os noivos quiserem definir outro regime, como comunhão universal ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
Quem deve comparecer?
O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.
Quais os regimes de bens mais comuns?
Os regimes mais usuais são a Comunhão Universal de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge; a Comunhão Parcial de Bens, onde somente os bens que os cônjuges adquiram onerosamente durante o casamento são divididos em caso de separação; e a Separação Total de Bens, no qual todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
Fonte: notariado.org.br
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS PACTUANTES:
INFORMAR:
IMPORTANTE:
Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.