SAIBA MAIS
O que é?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação total de bens.
Quais as vantagens da escritura pública?
- O notário orienta as partes de forma imparcial, aclarando as circunstâncias e o conteúdo dos atos, prevenindo erros;
- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é o profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, evitando litígios judiciais;
- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
Fonte: notariado.org.br
___________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DO VENDEDOR:
DO COMPRADOR:
DO IMÓVEL:
INFORMAR:
IMPORTANTE:
Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.