SERVIÇOS

SAIBA MAIS

O que é?

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuge ou companheiro.

O que é preciso?

Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, assistidos por advogado, podem providenciar o ato.

Quem deve comparecer?

Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), acompanhados de seu advogado.

Fonte: notariado.org.br

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REQUISITOS
✓ Partes maiores e capazes
✓ Consenso
✓ Assistência de advogado


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO “DE CUJUS”:
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade e CPF 
- Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

- Certidão Negativa Municipal do local da residência do falecido e dos imóveis a serem partilhados
- Certidão Negativa Estadual (pode ser emitida pelo Tabelionato)
- Certidão Negativa Federal (pode ser emitida pelo Tabelionato)
DO(A) VIÚVO(A)/COMPANHEIRO(A):
- Carteira de Identidade e CPF ou CNH

* Informar profissão, endereço e se atualmente possui união estável. Neste caso, apresentar documentos do(a) companheiro(a)
DOS HERDEIROS:
- Carteira de Identidade e CPF ou CNH

- Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

* Informar profissão, endereço e se possui união estável
Obs.: Quando os herdeiros forem casados/união estável, é necessário apresentar Carteira de
Identidade e CPF ou CNH do cônjuge/companheiro(a)
DOS BENS A INVENTARIAR:
Matrículas atualizadas dos imóveis
→ Se imóvel rural, necessário apresentar INCRA e Certidão Negativa do ITR em nome do
falecido
Certificado de Propriedade de Veículos (se houver)
Extratos de contas bancárias e/ou poupanças (se houver)
Documentos comprobatórios da propriedade de demais bens (se houver)
DO ADVOGADO ASSISTENTE:
OAB
→ É necessário apresentar Relação de todos os herdeiros, bens, valores e esboço de
partilha

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.

 


Estimativa de Despesas:
- Taxa de emissão de certidão de inexistência de testamento 
- ITCD 
- Emolumentos da escritura (tabela de enquadramento com base no valor de avaliação estadual do monte-mor)
- Emolumentos de registro no Registro de Imóveis (tabela de enquadramento com base no valor de avaliação estadual do monte-mor)
- Despesas com emissão de certidões atualizadas de registro de imóveis, registro civil, etc
Importante: Podem haver outras despesas, não listadas, de acordo com o caso concreto.