SAIBA MAIS
O que é?
É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.
Para que serve?
Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.
Quem deve comparecer para fazer o documento?
A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.
Fonte: notariado.org.br
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS GENITORES:
DO MENOR:
INFORMAR:
IMPORTANTE:
Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.