SERVIÇOS

SAIBA MAIS

O que é?

É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Para que serve?

Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.

Quem deve comparecer para fazer o documento?

A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.

Fonte: notariado.org.br

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOS GENITORES:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

DO MENOR:

  • RG e CPF 
  • Certidão de nascimento - atualizada até 90 dias

 

INFORMAR:

  • Profissão e endereço das partes

  

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.